Mateus da Conceição Santos e Naiara Protacio Moura

  AS LEIS 10.639/03 E 11.645/08: CONQUISTAS E DESAFIOS NO ENSINO DE HISTÓRIA                                  NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6° AO 9° ANO.

 

Introdução

 

O presente artigo tem como objetivo refletir e discutir sobre as leis 10.639/03 e 11.645/08 abordando momento de conquista e seus desafios no ensino de história no Ensino Fundamental de 6° ao 9°, na escola U. E. B. Laura Araújo Costa, do município de Urbano Santos – MA, pontuando a prática docente e a utilização dos recursos didáticos em especial o livro didático, o principal meio de interação e conhecimento na vida escolar dos alunos.

 

O ambiente escolar é compreendido como espaço de interação e construção de conhecimento, porém também é parte da sociedade e por esse aspecto demanda uma série de conceitos e preconceitos culturais. A percepção do negro e do índio é socialmente naturalizada e voltada para trabalhos subalternos, ficando então, por muito tempo, excluídos da instituição educacional. Houve a necessidade de lutas e movimentos em busca da garantia de direitos e valorização de suas histórias e culturas na formação educacional brasileira.

 

Portanto as leis 10.639/2003 e a 11.645/2008 que estão em vigor há mais de 17 anos e 12 anos representam respectivamente uma vitória da população negra e indígena, porém há ainda muito a ser feito na aplicabilidade dessas leis que institucionalizam a obrigatoriedade do ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira seja efetivada com êxito, seja pelo escasso material didático, ou pela formação dos profissionais da educação que não fomenta a criação de competências e habilidades específicas para abordar as temáticas indígena e afro-brasileira na sala de aula.

 

Segundo as leis 10.639/03 e 11.645/08 o ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira é obrigatoriedade do currículo escolar, nesse sentido todos os professores, independente da disciplina que lecionam ou formação devem abordar temáticas indígenas e afro-brasileiras, bem como as lutas e resistências em busca de liberdade e direitos, como apontam as leis de forma a evidenciar a relação existente dos conteúdos propostos e a influências destes grupos étnicos na sociedade brasileira.

 

Outrossim, para essa questão é a elaboração do currículo escolar que mesmo tendo ciência das leis acaba por reduzir a valoração e o cumprimento destas às datas comemorativas como o dia 19 de Abril para abordar a temática indígena e o dia 20 de novembro para abordar a temática afro-brasileira, atitudes como estas estão na contramão do que as leis e os movimentos por trás das mesmas objetivavam e objetivam. Observa-se a necessidade de projetos voltados ao conhecimento e valorização da abordagem sociocultural e histórica indígena e afro-brasileira no contexto escolar e não escolar, de modo a conscientizar e preparar cidadãos capazes de reconhecer e compreender as diversas miscigenações culturais existentes no Brasil.

 

A emancipação cultural nas leis 10.639/03 e 11.645/08: imposição ou mérito

 

A luta em busca de direitos e reconhecimento no meio social não é decorrente dos dias atuais, muitos movimentos sociais ocorreram desde o tempo do Império. Porém foi somente a partir do golpe militar de 1964 que eles se intensificaram, surgindo como uma forma de modificar o poder institucionalmente constituído ou movidos por uma injustiça social e desejando assim dar visibilidade as diversidades socioculturais brasileiras, atingindo setores da educação.

 

A educação Brasileira sempre foi utilizada para manter a hegemonia e atender aos interesses das classes dominantes, pode se perceber isto na afirmação do pesquisador José Murilo de Carvalho, “No Brasil imperial, como na Turquia de Ataturk, a educação era a marca distintiva da elite política. Havia um verdadeiro abismo entre essa elite e o grosso da população em termos educacionais” (CARVALHO, 1980 APUD OLIVEIRA, 2004, p 945). Levando em consideração que os negros não eram considerados cidadãos, ou mesmo pessoas por muitos, a desigualdade educacional se fazia maior aos pertencentes dessa etnia.

 

Com a independência do Brasil e a elaboração da constituição em 1824 a educação é comtemplada como lei, mas é preciso compreender que a educação aqui tem apenas carácter econômico, quanto maior o grau de instrução do indivíduo maior sua capacidade de produção e respectivamente de lucro para o Estado, e não emancipatório, como era pregado pelos filósofos liberais europeus da época contemporânea a lei. Por outro lado, a independência do Brasil, apenas reafirmou a desigualdade e a exclusão entre a classe popular, a elite escravista e os escravos, tendo acesso á educação apenas os “cidadãos” (PAULA; NOGUEIRA, 2014).

 

E mesmo depois da “Abolição em 1888”, os negros e indígenas ficaram a margem da sociedade, recriminados, vistos como uma praga que deveria ser erradicada, pois, não eram considerados brasileiros, no entanto irmandades como a de Nossa Senhora do Rosário dos homens pretos entre outras se constituíram como verdadeiras promotoras de ação social em busca de igualdade étnica, mas foi apenas com a Constituição de 1988, cem anos após o fim dessa escravidão, que os negros e indígenas, foram reconhecidos legalmente como agentes produtores de historicidade, tendo contribuindo para a criação e consolidação da figura Nacional.

 Diante de Tais circunstâncias percebe-se a importância de a educação intercultural atingir toda a população sem a exclusão de determinados grupos étnicos, promovendo, portanto, um reconhecimento mais abrangente. Começa-se então a pensar que os conhecimentos desses grupos deveriam fazer parte do currículo escolar. Pois entendesse que é importante trabalhar a interculturalidade desde cedo nessas escolas podendo assim ajudar no combate a certas ações desrespeitosas e na valorização sociocultural. Corroborando com CANDAU (2008) quando ressalta a importância de:

 

“[...] uma educação para o reconhecimento do outro para o diálogo entre os diferentes grupos sociais e culturais. Uma educação para negociação cultural, que enfrenta os conflitos provocados pela assimetria de poder entre os diferentes grupos socioculturais nas nossas sociedades e é capaz de fornecer a construção de um projeto comum” (CANDAU, 2008, p. 52).

 

Assegurados pelo artigo 05 da Constituição Federal de 1988 que afirma a igualdade de todos “perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, nota-se aqui a extensão da cidadania. Em 2003 foi sancionada a lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 que institui a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura afro-brasileira no currículo escolar, evidenciando que essa temática deve ser trabalhada em todo o currículo escolar, no entanto percebe-se que apenas o movimento negro é comtemplado com essa lei.

Nesse plano de busca por reconhecimento na sociedade, de aspiração por alcançar seus direitos, destacam – se a luta dos povos indígenas e negros. E para o reconhecimento das diferenças étnico-raciais desses povos é relevante destacar alguns documentos oficiais nacionais que tratam de questões pertinentes. Entre eles a Constituição Federal de 1988, também conhecida como Carta Magna, e que é a lei maior do país, a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 Lei nº 9.394, e principalmente a Lei 11.645/2008 que altera a lei 10.639/2003, vista como uma grande conquista para esses povos na área da educação.

 

Segundo Querino Santos e Vera Machado (2008):

 

“A Constituição de 1988 representa um marco para a construção de uma sociedade inclusiva. As mudanças na Constituição política são reflexas da correlação de forças entre grupos que disputam o poder, neste, os movimentos sociais - negros e indígenas em especial- ganham relevância por assumirem a luta contra a opressão recebida em virtude de suas diferenças étnico-raciais e culturais”. (SILVÉRIO, 2005, Apud SANTOS; MACHADO, 2008, p. 95).

 

As conquistas indígenas e afro-brasileiras marcam assim o início de uma nova fase da política, gestão e legislação da educação brasileira. Fomentou-se a criação de escolas indígenas e de um sistema de ensino indígena no reconhecimento da história e cultura desses povos. Porém, tais circunstâncias ainda representavam grandes insatisfações para estes povos, uma vez que o índio e o negro continuavam sendo desrespeitados de forma generalizada. A lei 9.394/96 promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso com data de 20 de dezembro de 1996, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 1996. Substituindo a Lei de Diretrizes e Bases de 1971 que tratando sobre a educação nacional nada declarava com relação á Educação Escolar Indígena, na nova LDB encontram-se orientações educacionais referentes aos processos de escolarização indígena e africano (RAMAL, 1997).

 

A Lei 11.645/08 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional lei de dezembro 1996, modificada pela lei n° 10.639 de 09 de janeiro e 2003 que estabelece as diretrizes e base da educação nacional para inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro – brasileira e Indígena. Passa a vigorar agora:

 

“Art. 26-A: Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira” (BRASIL, Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008).

 

Por um lado, ainda existe uma grande parcela de docentes que não tiveram ou não participaram de formações voltadas para a abordagem das leis 10.639/2003 e 11.645/ 2008. É certo que para trabalhar com eficiência na sala de aula a temática afro e indígena é preciso mais que dedicação, se faz necessário á formação do docente para que a aplicabilidade dos conteúdos voltados ao cumprimento do exigido nas leis não fique a cargo apenas dos livros didáticos que muitas vezes sem uma análise cuidadosa do professor, por falta de conhecimento e habilidades, restringirá as leis apenas as “datas comemorativas” dia 19 de Abril e dia 20 de novembro.

 

Compreende-se, portanto, que a lei por si só não garante que a História e Cultura Afro-brasileira e Indígena serão de fato trabalhados em sala de aula. Inicia-se assim um novo desafio para o professor que se encontra embora não único, mas como figura principal na aplicação desta lei. Pois tal aplicação poderá trazer outros significados á construção da sociedade brasileira.

A pesquisa de campo

Para elaboração desse trabalho, foi adotada a pesquisa bibliográfica, com base no estudo de campo por meio da utilização de questionários qualitativo semiestruturado aplicados à coordenadora da escola “U.E.B Laura Araújo Costa” com o intuito de conhecer como é feito o acompanhamento pedagógico e a dois professores em formação (alunos do PARFOR), visando obter informações que apontassem como a temática afro-brasileira, africana e indígena é observada pelos professores em formação tendo o livro didático de história dos anos finais do ensino fundamental como suporte.

 A pesquisa foi viabilizada por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, a utilização dessa ferramenta ocorreu devido o isolamento social ao qual estamos submetidos em decorrência a pandemia causada pelo Corona Vírus (SARS-CoV-2) levando os infectados a uma variação clínica de quadro de pessoas assintomáticas, quadros leves, á insuficiência respiratória em quadros mais graves, levando muitos a internação e/ou a óbito.

A escola, onde a coordenadora e um dos professores entrevistados trabalham, fica localizada na Rua Duque de Caxias, 45, Centro, Urbano Santos – MA. Com o CNPJ: 03.948.377/0001-21 e INEP: 21144915. Fundada em 1980, reconhecida pela Resolução nº 195/2006-CEE, Parecer nº 245/2006. A escola “U.E.B. Laura Araújo Costa” recebeu este nome em homenagem a Sra. Laura Araújo Costa, mãe da então prefeita a Sra. Rosalina Araújo Costa.

 

Na escola funciona o Ensino Fundamental dos anos iniciais e finais, sendo organizado em dois turnos matutino e vespertino, com os seguintes horários de funcionamento: no turno matutino, das 07h: 30min. ás 11h:15min., ensino fundamental I, e turno vespertino, das 13h:15min ás 17h:25min., ensino Fundamental II, 6º ao 9º ano. A clientela da escola é composta por 25% dos alunos vindos da zona rural do município e 75% dos bairros vizinhos á escola, com uma média de 38 alunos por sala no ensino fundamental II.

 

A formação com ferramenta de superação.

 

A preparação do professor não ocorre de maneira simples e natural deve haver intencionalidade, ações dirigidas e supervisionadas no intuito de acertar, corrigir e melhorar possibilitando uma prática efetiva em busca de resultados ao mesmo tempo em que permite ao professor domínio da classe, por dominar o conteúdo, por estar bem armado, por ter pensado e repensado as diversas formas de abordar uma temática.

 

“[...] a educação não é algo espontâneo na natureza, não é mera aprendizagem natural, que se nutre dos materiais culturais que nos rodeiam, mas uma invenção dirigida, uma construção humana que tem sentido e que leva consigo uma seleção de possibilidades, de conteúdo, de caminhos” (SACRISTÁN 1999, P. 37 APUD TOZETTO).

 

Trabalhar com as temáticas Afro-brasileira e Indígenas implicam uma série de questões que vão muito além da lei ou do currículo, como a relação dos docentes com os temas e a formação inicial desses profissionais. Preparar o profissional com excelência significa possibilitar ao aluno um vasto conhecimento, a valorização de práticas e de saberes de culturas diferentes. Assim requer-se deles que sejam mais bem preparados para lidar com novas exigências curriculares, especialmente pelo desenvolvimento de competências e habilidades profissionais em novas condições e modalidades de trabalho.

 

Destacando a formação de profissionais como uma importante ferramenta na aplicabilidade da lei 11645/2008, foram feitos questionamentos a alguns professores em formação (alunos do PARFOR), ao questionar se a Universidade em que estão estudando tem cumprido o seu papel no processo de formação inicial de professores, um dos entrevistados relatou que “O presente curso ofertado pela instituição que mantem a nossa formação, tem realizado trabalhos e está comprometida com esse entendimento, para isso em seu currículo contempla disciplinas afins de contribuir com essas temáticas, na qual visa contribuir com a formação autônoma desses profissionais” (p. 01)

Torna – se inquestionável a eficácia da formação e imprescindível ás orientações pedagógicas na prática docente. Ainda no questionário aplicado aos professores em formação (alunos do PARFOR) discutindo sobre a da lei 11.645/08 estes foram unanimes em reafirmar a importância da formação no processo de implementação da mesma, como pode ser observado. “Se faz importante lembrar que a referida lei é ressente, quando nos referimos a professores com um quantitativo de anos em sala de aula. A obrigatoriedade da lei nos currículos implica que se forneçam formações continuadas, tendo em vista que são temáticas, que necessita de um melhor preparo para administrar, no sentido de não mais agregar visões estereotipadas comuns em alguns recursos didáticos” (P01).

 “É essencial á formação do professor para que haja uma execução de forma correta dos objetivos almejados pela lei, sendo que pra que tenha uma execução com êxito o docente tem que buscar conhecimento para poder repassar para os discentes, e no âmbito escolar a formação deve sempre acontecer de forma continua suprindo a necessidade do professor e do aluno para que a história africana e indígena ganhe o seu devido espaço na educação.” (P02).

Tendo em vista o alcance da formação, no fazer pedagógico do professor de história, fica manifesto que esta incidi em aspectos qualitativos, possibilitando ao sujeito ferramentas para formar – se e formar os que estão a sua volta em indivíduos críticos, seguros, com embasamento teórico para sua prática, nesse sentido a formação deve ser ofertada integralmente e de maneira continuada para agregar ao professor novas metodologias para abordar temas “polêmicos” com os citados na lei em questão.

 

Recursos didáticos: O livro.


O uso diversificado dos recursos didáticos possibilitará uma margem de êxito maior na prática docente. Quadro, giz, pincel, livro, revistas, filmes, cartazes e outros recursos podem auxiliar o trabalho e até prender a atenção dos alunos, porém não são os recursos em si que fazem a diferença e sim como o professor os utiliza, estes podem acrescentar conhecimento ou mesmo alienar se não houver uma criticidade por parte de quem os escolhe para implementar as aulas.

 

Os livros didáticos são, incontestavelmente, instrumentos privilegiados no cenário educacional brasileiro e internacional, pois são eles que verdadeiramente, “estabelecem grande parte das condições materiais para o ensino e a aprendizagem nas salas de aula de muitos países através do mundo” (GATTI JR, 1997. p. 32).

 

O livro didático de História é um instrumento essencial, no cotidiano escolar, para auxiliar, o professor em sala de aula, estimular os vínculos afetivos entre os estudantes, á reflexão sobre o agir social responsável e exercitar a prudência. Como um dos apoios didático, pode-se orientar os estudantes a refletirem sobre seu presente com base nos estudos do passado, as novas experiências e vivências compreendem as mudanças, as permanências e as especificidades das questões, contrapondo um olhar crítico do uso do livro, mesmo não sendo o único instrumento, ao conteúdo proposto no currículo escolar.

 

Nos livros didáticos estão os conteúdos utilizados pelos professores no ensino para os alunos, assim como propõem atividades que viabilizam os processos de ensino e de aprendizagem tornando-se um artefato cultural importante mediação e apoio ao seu fazer pedagógico, sua escolha deve ser feita com bastante cautela e em consonância com o projeto de vivencia no contexto escolar, a enfrentar com equilíbrio os desafios propostos em sala de aula e fora dela. Da mesma forma, pode estimular a criatividade, o livre-arbítrio, o diálogo necessário para a resolução de conflitos, formando cidadãos dispostos a construir uma sociedade menos desigual, mais justa e ética.

 

A Base Nacional Curricular Comum relatando a história da África e das culturas afro-brasileira e indígena ganha realce não apenas em razão do tema da escravidão, mas, especialmente, por se levar em conta a história e os saberes produzidos por essas populações ao longo de sua duração. Educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, ao mesmo tempo, são objetos de conhecimento nos processos de inclusão/exclusão dessas populações nas recém-formadas nações do Brasil e da América ao longo dos séculos XIX e XX (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008).

 

“No Brasil, um país caracterizado pela autonomia dos entes federados, acentuada diversidade cultural e profundas desigualdades sociais, os sistemas e redes de ensino devem construir currículos, e as escolas precisam elaborar propostas pedagógicas que considerem as necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes, assim como suas identidades linguísticas, étnicas e culturais” (BNCC, 2019, P.15).

 

Nesse processo, a BNCC desempenha papel fundamental, pois explicita as aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver e expressa, portanto, a igualdade educacional sobre a qual as singularidades devem ser consideradas e atendidas. Essa igualdade deve valer também para as oportunidades de ingresso e permanência em uma escola de Educação Básica, sem o que o direito de aprender não se concretiza.

Reafirmando que o livro é indispensável para o trabalho docente, pois é o principal vinculo dos alunos com os conteúdos (informações), o professor deve considerar que este é um artefato fruto da intervenção humana, como mercadoria é produzido para atender as “necessidades” do consumidor o que retira do livro didático a imparcialidade, não que isso descredite a obra, cabe ao professor como um dos responsáveis finais a adequação desse recurso para a utilização na produção da consciência histórica e para que isso ocorra é necessário que o docente faça uso de outras leituras para complementar os conteúdos contemplados no livro didático.

De acordo com Sonia Regina Miranda e Tania Regina de Luca ao realizar uma análise sobre o livro de didático de história nos dias atuais, afirmam que:

 

“[...] o livro didático é um produto cultural dotado de alto grau de complexidade e que não deve ser tomado unicamente em função do que contém sob o ponto de vista normativo, uma vez que não só sua produção vincula-se a múltiplas possibilidades de didatização do saber histórico, como também sua utilização pode ensejar práticas de leitura muito diversas” (MIRANDA; LUCA, 2004, p.124).

Nesse sentido, pode – se compreender os diversos processos que envolvem e permeiam a produção e uso do livro didático. Para a realização mais profunda da realidade do município de Urbano Santos – MA foi feita uma breve análise do livro didático utilizado nos anos finas do ensino fundamental na disciplina de história nos anos letivos de 2017 á 2019, a escolha se deu em decorrência ao atraso na entrega dos livros alinhados a BNCC a serem utilizados nos próximos 04 anos e a suspensão das aulas presenciais.

Ao ser questionada sobre como ocorre a escolha do livro didático na escola a coordenadora da escola U.E.B Laura de Araújo Costa respondeu que “a escolha do livro didático no município e na escola que trabalho passa pelo seguinte processo: As editoras fazem as entrega das coleções na escola; Secretaria de Educação-SEMED orienta sobre o formato da escolha com base no PNLD; E num dia marcado realiza-se um momento com os professores, coordenador pedagógico e a gestão escolar para escolha dos livros, nesse mento é repassado o formato de escolha dos livros e o formato da adesão no município. Após, cada Professor tem acesso as coleções, fazendo suas análises, comparações, partilhas e etc. Os professores podem sugerir duas opções por componente curricular, e após esse momento, faz-se a ata da escolha do livro com as decisões dos professores. Esta ata é enviada para a SEMED, onde é concluída a escolha do livro a nível municipal”.

Um questionário semelhante foi aplicado aos professores, no entanto focando a presença dos temas voltados ao ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena contemplados pelo PNLD, levando em consideração o exposto pela coordenadora em relação á escolha do livro didático.

Apesar de alguns temas reportados nos livros, sobre os estudos dessas temáticas o que se percebe, é que cabe ao docente introduzir em suas metodologias e que ainda pontue mais sobre esses temas. E para tanto vai exigir que o mesmo busque novas fontes. e que introduza maneiras de questionar os seus alunos, sobre suas concepções” (P 01).

“A abordagem dos temas modifica a visão eurocêntrica dos alunos de modo a extinguir as diferenças de raças, fazendo com os mesmos valorizem e compreendam a formação dessa sociedade plural, de modo a conhecer os africanos e indígenas e a sua importância na construção da identidade brasileira. Dessa forma, os impactos se dão a partir do momento em que se coloca a historia do ponto de vista da classe “inferior” contrapondo a historia da classe ‘superior” (P. 02).

Nos discursos pode – se perceber a consciência que os docentes têm em relação aos desafios envolvendo a aplicabilidade das leis 10.639/03 e 11.645/08 na sala de aula, também é evidenciado que a postura e a metodologia adotada pelo professor influenciará na maneira como os conteúdos apresentados no livro didático, em especial os voltados ao cumprimento das leis aqui abordadas, serão trabalhados e atingiram ou não os objetivos propostos.

 

Considerações finais

Concluímos que a pesquisa no âmbito do PARFOR História contribuiu para uma reflexão acerca do trabalho docente e das possibilidades e desafios para o ensino de história nas relações étnicas raciais. Observamos que ao se tratar dos povos indígenas e negros estes são embora que de maneira equivocada temas escolares de longas datas, porém foram necessários vários dispositivos legais para que essas temáticas fossem abordadas de modo a contemplar as vivencias e saberes desses povos, dentre os dispositivos encontra-se as leis 10.639/2003 e 11.645/2008.

Buscamos analisar os processos de conquistas dos indígenas e negros no âmbito educacional ressaltando a importância da Constituição Federal de 1988 no que se refere a visão sobre esses povos e as alterações ocorridas na LDB/96 propostas pelas leis 10.639/03 e 11.645/08 as quais acreditamos que vem a contribuir para a descolonização do currículo escolar. Percebe-se um avanço significativo com tais leis abrindo possibilidades na história brasileira ensinada nas escolas incluindo o protagonismo das populações indígenas e negras na construção de nossa formação nacional.

A lei 11.645/08 que alterou a lei 10.639/08 vem trazer para a escola uma série de questões a serem abordadas que outrora eram simplesmente ignoradas pela comunidade escolar. Porém a lei não é garantia de que o ensino sobre essas temáticas irá de fato acontecer ou mesmo que o professor terá meios necessários para informar aos alunos conhecimentos sobre a História e Cultura Indígena e Afro-brasileira, todavia este encontrasse como sujeito principal na aplicabilidade dessa lei no espaço escolar.

Desse modo, constatasse que a formação inicial desses profissionais é de fundamental importância na aplicabilidade da lei abordada, assim como formações continuadas que corroborem na ampliação e debate das referidas temáticas. Tais ações tornam-se importante para o docente abordar em suas práticas atividades mais coerentes e atuais sobre as temáticas fomentando uma visão mais crítica nos alunos.

  

Referencias biográficas

 

Mateus da Conceição Santos, estudante do curso de História da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.

 

Naiara Protacio Moura, estudante do curso de História da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.

 

 

Referencias bibliográficas

 

BRASIL. Lei no 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm Acessado em 20 de Abril de 2020

 

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm Acessado em 20 de Abril de 2020.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Base nacional Comum Curricular. Disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf Acessado em 20 de Abril de 2020

 

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394/96 disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf Acessado em 19 de maio de 2020.

 

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, v. 13, n. 37, p. 45-56, Abril. 2008.

 

GATTI JR., D. Livros didáticos, saberes disciplinares e cultura escolar: primeiras aproximações. História da Educação, Pelotas, v. 1, n. 2, p. 29-50, 1997.

 

MIRANDA, Sonia Regina; LUCA, Tania Regina de. O livro didático de história de hoje: um panorama a partir do PNLD. Rev. Bras. Hist. São Paulo, v. 24, n. 48, p. 123-144, 2004.

 

OLIVEIRA, Marcos Marques de. As Origens da Educação no Brasil Da hegemonia católica às primeiras tentativas de organização do ensino. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.12, n.45, p. 945-958, out./dez, 2004.

 

OLIVEIRA. Paula, Dalvit Greiner de; NOGUEIRA, Vera Lúcia. Escola pública e liberalismo no Brasil imperial: construção do estado e abandono da nação. Hist. Educ. Santa Maria, v.21 n.53, p. 182-198, set./dez. 2017.

 

RAMAL, Andrea Cecilia. A nova LDB: destaques, avanços e problemas. Salvador: Revista de Educação CEAP, ano 5, no. 17, junho de 1997, p. 05 - 21.

 

SANTOS, Sônia Quirino dos Santos e; MACHADO, Vera Lúcia de Carvalho. Políticas públicas educacionais: antigas reivindicações, conquistas (Lei 10.639) e novos desafios. Ensaio: aval. pol. público. Educ., Rio de Janeiro, v. 16, n. 58, p. 95-112, mar. 2008.

 

TOZETTO, Susana Soares. Docência e formação continuada. Disponível em https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2017/23503_13633.pdf Acessado em 22 de Maio de 2020.

10 comentários:

  1. Bom dia. Gostaria de agradecer pelo brilhante texto compartilhado. Professor Mateus e professora Naiara, com base no texto, em um capítulo aprrsentado sobre o livro didático surgiu uma inquietação. Sabemos que o livro didático é oriundo de ideias sociais, econômicas e primordialmente política ao meu ver. Gostaria de saber com base no texto e a visão de cada um de vocês se o livro didático é um recurso estagnado, ou ao longo do tempo vem obtendo transformações significativas "ou não", falo na questão da História Eurocêntrica que eleva grandes opressores aos melhores patamares "dito heróis". Outra dúvida, os livros de História estão redigidos aos novos recortes historiográficas (Revisionismo histórico).

    Bartolomeu Lima Sá Júnior

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    1. Como citado, o livro didático tornou-se ao longo do tempo um recurso indispensável para o trabalho docente uma vez que é o principal vinculo dos estudantes com os conteúdos(conhecimento), não o considero um recurso estagnado, contudo a visão de muitos docentes na crença de que o livro didático poderá lhe dar apoio necessário em sala de aula acaba por levar estes a uma estagnação. Como sabemos em história não a verdade pronta e acabada ha fontes que conduz a diferentes habilidades como questionar e construir novas narrativas, cabendo portanto ao docente ter em mãos diferentes fontes sobre o assunto, levando seus alunos a terem um pensamento crítico com diferentes visões sobre o tema abordado. Sem dúvidas existe um esforço por parte dos historiadores ligados a corrente historiográfica dos Annales em fazer um revisionismo histórico atribuindo ao livro didático um caráter mais inovador. Contudo o foco do nosso trabalho está mais pautado em refletir e discutir sobre as leis 10.639/03 e 11.645/08 do que analisar o livro didático em si.O grande diferencial no ensino de História não são os recursos e sim como eles estão sendo utilizados para auxiliar na construção da criticidade dos indivíduos.

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    2. Desculpe não ter ressaltado antes Bartolomeu mas gostaria também de agardece-lo por sua contribuição e questionamento. Esperamos ter respondido seu questionamento.

      Mateus da Conceição Santos e Naiara Protacio Moura

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    3. Agradeço pelos esclarecimentos. PARABÉNS novamente pelo texto Mateus e Naiara.

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  2. Olá Mateus e Naiara! Instigante reflexão! Continuo o debate perguntando e a formação continuada está dando conta?

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  3. Olá gostaria de agradece-lo por sua participação e questionamento!

    Como destacamos a formação de professores é essencial para que haja uma execução de forma correta dos objetivos almejados pela Lei, bem como a ampliação e debate das referidas temáticas em sala de aula. Contundo formações e a própria Lei não serão suficiente para a execução de tais temáticas se o professor não estiver disposto a uma evolução constante do conhecimento, dando novos significados as práticas pedagógicas. Esperamos ter respondido seu questionamento!

    Naiara Protacio Moura e Mateus da Conceição Santos

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  4. Olá, boa noite.
    Parabéns pelo seu texto.
    Gostaria de saber, a partir da sua prática, como você dialoga a obrigatoriedade das Leis com o cotidiano escolar?

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    2. Olá, gostaríamos de agradecer por seu questionamento, pois ele possibilita uma ótima reflexão.


      Interessante, antes pensar que as práticas docentes são executadas/direcionadas a um objetivo quando o professor está consciente da sua ação. Nesse sentido, a prática docente reflete as concepções cotidianas do indivíduo sobre o mundo. Sem dúvida o saber teórico norteia as decisões do professor, no entanto a sua sensibilidade, a consciência histórica e a responsabilidade social farão toda a diferença no momento em que o professor de História for abordar temáticas voltadas para o comprimento das leis destacadas neste trabalho. Por outro lado, acreditamos que o professor poderá observar o que é disposto nas leis 10.639/03 e 11.645/08 não somente em momentos específicos, pois o ensino de História é dinâmico.

      Naiara Protacio Moura e Mateus da Conceição Santos

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